CIDADE DE GUARUI.HOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO - SESE/SESE08/SESE08.O6 Gunrulhos, 24 de mato de 2024, TERMO DE COLABORAÇÃO N" 000424Z2024-SESE08-RrP PROCESSO SEI N°: 1118.2024/0028966-4 OBJETO: “A colaboração técnica c financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos. na modalidade Fducaçào Rásica / F:ducuçào Infantil - Creche e Pré-Escola’\ na Unidade sito a Rua Aurora do None, 115 - \ da Banos -Guarulhos* CNPJ 28.751388/0001-81, Atendimento de educandos, em periodo integral, na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil — Creche e Pré-Escola, totalizando 90 vacas, sendo 41 vagas dc berçáno 1 e/ou II, 30 vagas de maternal e 19 vagas de estágio I e/ou 11. PARTES: Q MUMCIPIQ DK GUARULHOST por intermédio da Secretaria dc Educaçào, doravante designada SE, neste ato representada pelo Senhor Secretário dc Educação-Alcx Viterak dc Sousa, consignado nos termos da competência delegada, pela Portaria n° 2354/202l-GP dc 06 de julho dc 2021 c a Entidade PNG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES- UNID. IV situada a Rua Aurora do Norte, 126 - Vila Barros - Guarulhos / SP, CN.PJ. n° 28 751388/0001-81, doravante designada ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, neste alo representado por seu presidente Sr, David Adriano Silva, empresário, RG n° 34.927.797-7 c CPF nç 33L65 L988-29, residente e domiciliado à Rua Aurora do Norte n° 126 casa 01 - Vila Banos - Guarulhos/SP ao fina! qualificados, assinam o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições, nos Termos da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente parceria destina-sc ao atendimento de crianças, em período integral, na faixa etária dc 4 anos por meio de unidades escolares, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria de Educação c de acordo com o Plano dc Trabalho aprovado, parte integrante deste termo. L LO atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. L2. O Plano dc Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação dc qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento, bem como não alterem o objeto desta parceria, sendo devidamente justificada pelas panes a necessidade dc alteração. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2,1- A presente parceria vigorará pelo prazo dc 05 (cinco) anos, de 01/06/2024 a 31/05/2029, admitida sua prorrogação, por meio dc aditamento, nos termos do Artigo 9o, parágrafo 3° da Portaria nc 063/2021-SE, alterado pela Portaria n° 184/2023-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA TERCEIRA-DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá cm funcionamento uma unidade escolar com as seguintes caractcristicas: 3J. NOME: ONG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES- UN ID. IL 3.2. ENDEREÇO: Rua Aurora do Norte, 115 - Vila Barros - Guarulhos/SP. 3.3. ATENDIMENTO: 90 CRIANÇAS (em período integral), sendo 4] vagas de berçário I c/ou II, 30 vagas de maternal e 19 vagas dc estágio I c/ou II. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica / Educação Infantil - Creche e Pré-Escola. 3.5. FAIXA ETÁRIA: ATÉ 4 (QUATRO) ANOS. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": RS 728,30 (setecentos c vinte c oito reais c trinta centavos), por vaga, acrescido dc RS 245,00 (duzentos c quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçáno I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: RS 81.490,60 (oitenta c um mil, quatrocentos e noventa reais e sessenta centavos), 3AL VALOR PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR: Nâo sc aplica 3.7.2 VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO/IPTU: RS 3.191,51 (três mil, cento c noventa e um reais c cinquenta c um centavos) - (cm parcelas). 3.8. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: RS 325,962,40 (trezentos c vinte c cinco mil, novecentos e sessenta c dois reais c quarenta centavos). 3.9, VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio c Setembro - conforme art. 29, parágrafo 2*, da Portaria n* 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): RS 366.707,70 (trezentos e sessenta c seis mil, setecentos c scic reais c setenta centavos), sendo o contido dentro deste valor: RS 325.962,40 (trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos). - correspondente ao subsidio para manutenção da unidade escolar e RS 40.745,30 (quarenta mil. setecentos c quarenta c cinco reais e trinta centavos), assim distribuídos: 20% para aquisição dc bens permanentes correspondente a RS 8.149,06 (oito mi!, cento c quarenta c nove reais c seis centavos) c a diferença correspondente a RS 32.596,24 (trinta e dois mil, quinhentos e noventa c seis reais c vinte e quatro centavos), para demais despesas, conforme quadro abaixo:_ Exercício Mês Repasse Consumo Pcrminentc [ 2024 Junho RS 32396.24 RS 8.149,06 https://sei.guarulhos.sp.govbr/sei/web/controladorphp?acao=documentojmprim r ^eb&acao ongem=arvore_visualizarild documAn*n=naA7? < jc Digits lízado com CamScanrier SareWh ECanScanrer Digitalizado com CamScanner IV £3 + > Kl 32.596,24 RS 1.149.06 Setembro RS 32396.24 RS 8.149,06 2026 Maio RS 31.596.14 RS R.M9,06 Setembro RS 31.596^14 RS 3t. 149.06 2027 1 Maio RS 31.596,14 RS B. 149,06 Setembro RS 32.596,14 RS 8.149,06 101« Maio RS 32.596.24 RS 8.149,06 Setembro RS 32.596,24 RS 8 149.06 3JO. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: RS 5.488.379,60 (cinco milhões, quatrocentos c oitenta e oito mil, trezentos c setenta c nove reais e sessenta centavos), distribuídos da seguinte forma: Para 2024 Para 2025 Para 2026 Para 2027 Para 2028 Para 2029 TOTAL Subsidio R$ 635 626,68 RS 1-043.079.68 RS 1.043.079,68 RS 1 043 079,68 RS 1.043.079,68 RS407.453.C0 5.488.379,60 Locação RS 22 340,57 RS 38 298,12 R$ 38.298,12 R$ 38.298,12 RS 38.298,12 | RS 15.957,55 Permanente RS 16.298.12 R£JS298,12 RS 16 298.12 RS 16 298.12 R$ 16 298,12 RS» Total RS 674.265,37 [RS 1.097.675,92 RS 1.097.675,92 R$ 1.097.675.92 RS 1.097.675,92 R$423.410.55 34L DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentarias: N° 3249 -08103236500062.035.01.2100015.335039 0737 N° 1480 - 0810.123650OO62.035.0I.2100O0O.335039.005 N° 1482 - 0810.1236500062.035.01.2100000,445039.005 3.11.1, -DADOS BANCÁRIOS: Os recursos financeiros destinados à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão liberados a crédito de conta especifica, cm nome da entidade parceira e vinculada ao presente instrumento, devendo ser movimentada somente para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, em conformidade com o artigo 53 da Lei Federal n° 13.019/2014, com as alterações da Lei Federal n’ 13.204/2015. não sendo aceitos pagamentos em cheques e/ou em espécie, salvo com autorização prévia, quando demonstrada a impossibilidade física, nos termos do §2° do Art. 53, da Lei Federal nu 13.019/2014, com as alterações da Lei Federal n° 13.204/20! 5, sem qualquer exceção: Instituição Bancária: Banco do Brasil I cdcia! Agência: 7052-1 Conta Corrente: 26.545-4 CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES 4.1. Compete à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: ! - Designar o Gestor da Parceria, bem como a Comissão de Mooitoramento e Avaliação objetivando o monitoramento e a avaliação do objeto da parceria; IL Supervisionar, técnica e administrativamente, o atendimento previsto no termo de colaboração, desde a sua implantação; 1IL Indicar parâmetros c requisitos necessários ao funcionamento da unidade educacional; IV . Promover orientação pedagógica* técnica e administrativa relacionadas ao cumprimento das metas do Piano de Trabalho; V, Fornecer por intermédio do Departamento de Alimentação e Suprimentos da Educação dc acordo com os padrões, orientações e sistemática por cia estabelecidos, gêneros alimentícios necessários à alimentação das crianças; VL Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbas repassadas, o cumprimento das cláusulas da Parceria c a execução do Plano de Trabalho aprovado; VIL Emitir Termo de Entrega referente à relação dos bens cedidos pela Secretaria de Educação, devidamente caracterizados c identificados, que será necessariamente anexado ao processo administrativo correspondente, do qual conste o recebimento pelo representante legal da Organização; VHL Gravar com cláusula de inalienabilidade os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da parceria ou fornecidos pela Secretaria de Educação; IX. Emitir relatório mensal sobre a qualidade dos serviços prestados pela Organização, visando assegurar o cumprimento do contido no Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho, com ênfase nas metas e atividades propostas; IX. Emitir relatório mensal sobre a qualidade dos serviços prestados pela Organização, visando assegurar o cumprimento do contido no Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho, com ênfase nas metas c atividades propostas; X. Indicar prazo para adoção de providências necessárias, no caso de constatação de irregularidades; XL Emitir parecer técnico conclusivo para celebração/adítamento da parceria mediante a análise e regularidade de toda a documentação exigida e atendimento às disposições legais vigentes. XIL Avaliar o custo locaticio, quando o repasse também servir para este fim. verificando a compatibilidade do valor da locação com os valores e índices praticados no mercado, dc acordo com a região, sem prejuízo de eventuais outros elementos que sejam entendidos como pertinentes; XIII. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade. https7/sei.guanjlhos,sD.QOvbr/ftAi/w0h/rrtoirrtu^-- ---------- -“■*.Dioitalizado com CamScanner SCamScanrer g Digtlãlizado com CamScanner * twMi flicnuimenro ae acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado e aplicar os recursos financeiros exclusivamentc no cumprimento do seu objeto, não se admitindo qualquer desvio dc finalidade; II. Proporcionar condições de acesso à população» sem discriminação de nenhuma natureza; HL Efetuar obrigatoriamente, para as funções de caráter permanente, a contratação de pessoal pelo regime celetista, atenlando-sc a qualificação e quantidade suficiente à prestação do atendimento, de acordo com quadro dc Recursos Humanos apresentado no plano de trabalho além das onentações técnicas da Secretaria de Educação comprometendo-se a cumprir a legislação vigente, em especial à trabalhista e previdcnciária; IV , Proceder ao gerenciamento administrativo, financeiro dos recursos recebidos» inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento c de pessoal; ’ । V . Manter Recursos Humanos, materiais, equipamentos e serviços adequados e compatíveis, visando o atendimento, objeto desta parceria, ! bem como alcançar as metas propostas no Plano dc Trabalho, na conformidade da legislação vigente; ; VL Arcar com as despesas decorrentes de; i - Pagamento do aluguel, encargos, impostos c taxas que possam incidir sobre o imóvel, quando for o caso; ; * C obertura dc gastos com reforma c ampliações» quando for o caso; • Complemenlaçào de eventuais despesas que ultrapassem o valor do ‘ per capita” fixado; 1 VIL Garantir aos usuários, funcionários e comunidade o acesso âs informações contidas no Plano de Trabalho e no Termo dc Colaboração, J de forma a subsidiar a avaliação do atendimento prestado; VIII. Manter, pelo prazo dc 10 (dez) anos, registro das provas de aplicação dos recursos» assim como notas fiscais c demais demonstrativos j das despesas, os quais permanecerão à disposição dos órgãos públicos competentes para sua eventual apresentação quando solicitada. ' IX. Prestar contas das verbas repassadas nos prazos estabelecidos nas cláusulas especificas; ■ X. Entregar, nos prazos estabelecidos pela Secretaria de Educação, informações, rrlatónos c documentos solicitados para garantir o atendimento, acompanhamento e avaliação da parceria, XI. Atender âs orientações previstas pela Secretaria de Educação, quanto aos procedimentos para oferta às crianças de alimentação equilibrada e saudável; XIL Cumprir o Calendário Escolar publicado anualmente cm Diário Oficial do Município; XHI. Confcccionar a placa com as informações da parceria firmada, dc acordo com as onentações da Secretaria dc Educação c colocar cm local visível e frontal na unidade escolar; XIV, Fazer constar em todas as suas publicações, em seu sitio na internet, caso mantenha, em sua sede social, nos materiais promocionais e dc divulgação dc suas atividades e eventos da unidade escolar, informações sobre a Parceria celebrada com a Secretaria dc Educação; XV, Comunicar a Secretaria de Educação toda e qualquer alteração ocorrida cm seu Estatuto, mudanças na diretória ou substituição dc seus membros: mudança de endereço e demais alterações relevantes para parceria; XVL Abster-sc do uso dos recursos financeiros repassados pela Secretaria de Educação para outros fins que não os previstos, nem especificados no Plano de Trabalho aprovado; XVII. Zelar c manter o prédio, os equipamentos e os materiais em condições de higiene, segurança e uso, de forma a assegurar a qualidade do atendimento; XVHL Zelar pelo mobiliário e imóvel próprio municipal, quando for o caso» mantendo-os cm condições adequadas de uso e funcionamento» responsabilizando-se pela manutenção, reparos e reposição; XIX. Garantir o pagamento das contas referentes às concessionárias de serviços públicos, com recursos da parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho; XX. Responsabilizar-se pela instalação de linha telefónica c acesso à internet na unidade escolar; XXL Devolver, ao término da parceria, lodos os bens móveis públicos municipais que se encontrem em seu poder, assumindo, o representante legal da Organização, a condição de FIEL DEPOSITÁRIO destes; XXII. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública; XXIII. Recolher mensalmente, no mínimo, 21,57% sobre o total das despesas mensais com recursos humanos, a título de provisào/fundo de reserva em conta poupança específica, com intuito de assegurar pagamentos referentes ao 13° salário, à remuneração de férias anuais acrescidas dc 1/3 c aos encargos, férias e 13° salários oriundos de rescisões trabalhistas, XXIV. Restituir, ao final da parceria, o saldo financeiro não utilizado dc todas as verbas repassadas, inclusive saldo do fundo dc reserva aludido no inciso anterior. XXV. Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do Controle Interno e do Tribunal dc Contas correspondente aos processos, aos documentos e as informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como aos locais dc execução do objeto. 4.2.L Quando se tratar de celebração de parceria em continuidade o saldo financeiro será transferido para a nova parceria,4.2.2. As unidades escolares da rede parceira poderão adquirir bens permanentes com as Verbas repassadas, caso em que esses bens deverão ser objeto de doação e incorporação â Secretaria de Educação, na ocasião da prestação de contas parcial, sob pena de desconto do valor do bem nao incorporado. 4.2.3. A Organização devera apresentar anualmente o Inventário de Bens Permanentes adquiridos com recursos da parceria. CLÁUSULA QUINTA - DO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR As unidades escolares deverão prestar atendimento por um período de 5 (cinco) dias por semana» de segunda a sexta-feira, com carga horária disciplinada em Portaria especifica a ser elaborada levando-se em conta informações produzidas pelo setor responsável pela Demanda Escolar. ' CLÁUSULA SEXTA - DAS FÉRIAS c RECESSO ESCOLAR A Organização concederá férias e/ou recesso aos profissionais das unidades escolares conforme especificado no calendário anual de atividades a ser publicado periodicamente pela Secretaria de Educação, com possibilidade dc atendimento nos períodos de janeiro e julho de acordo com as necessidades das famílias, nos moldes da legislação específica. CLÁUSULA SÉTIMA - DO "PER CAPITA" http3;//sei.guarulhos.sp,gov.br/sei/web/control3dor.php?acao=documentojmprimir_web&acaOT_origem=arvore_vísualizar&id Digrtalizado com CamScanner ; Digítalizado com CamScanner 29/05/2024,07:12 SÊI/PMG • 0566248 - Termo verba mensal per capita destina-se à cobertura de despesas descritas no Plano de Trabalho c constantes do Manual dc Cooperação étnica e Financeira para o Desenvolvimento Complementar do Ensino Público c Gratuito, disponibilizado no portal uiniLiZcortnlcducacao guarulhos.sp.gov.br). O repasse QLADRJMESTRAL de recursos será calculado mediante a multiplicação do número de crianças atendidas no trimestre peio valor Fixo "per capita”, que será definido em Portana especifica da Secretaria de Educação, publicada no Diáno Oficial do Município. .!• Para fins dc pagamento, as transferências de crianças que ocorrerem nos últimos 5 dias uteis do mês só surtirão seus efeitos dc desligamento e matricula, a panir do 1* dia útil do mes subsequente. ' 7.2. Poderá ser previsto no Plano de Trabalho, acréscimo no repasse mensal para fins de custear as despesas dc locação do imóvel onde funcionara a unidade escolar e o respective» 1PTU, quando for o caso 7.3. O repasse, referente ao acréscimo para fins dc custodiar as despesas dc locação, ocorrerá cm até quinre dias úteis da assinatura do Termo de Colaboração, desde que a Organização apresente cópia do contrato de locação devidamente assinado, em até cinco dias. .4. E vedada a uultzaçao do repasse inicia] para despesas com adequação do imóvel utilizado para o funcionamento da unidade escolar. 7.5. Os repasses referentes aos meses de MAIO c SETEMBRO serão acrescidos de 50% do valor mensal estabelecido no termo de colaboração e deverao ser gastos de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 29 da Poruria 063/2021-SE. com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA OITAVA- DO PAGAMENTO O repasse quadrimestral ocorrerá nos termos previstos nos artigos 29 a 32 da Portaria 063/2021-SE, com as faturas alterações que se fizerem necessanas. CLÁUSULA NONA - DOS DESCONTOS Deverão ser descontados: hi °S rcmancscen(es nao gastos no ano civil, em que nao haja autorização especifica para sua utilização no exercício subsequente; ftS C°m ^CCUROS Humanos, nos casos em que não esteja em conformidade com o proposto no Plano dc Trabalho, respeirado o prazo dc 45 (quarenta e cinco) dias para a nova contratação; c) o valor correspondente à suspensão do atendimento não justificado pela Organização Parceira; ) va ores relacionados a metas e resultados descumpridos, após esgotados os prazos de notificações. CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADITAMENTO Por acordo entre as partes, o termo de colaboração poderá ser aditado nos termos do Artigo 40 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias, 10.1. Nos casos de pedido dc aditamento do termo de colaboração, deverá ser apresentada a documentação comprobatóna c pertinente ao motivo do aditamento, bera como os respectivos ajustes ao Plano de Trabalho, devendo o processo ser instruído com a proposta de aditamento da Organização, dirigida â Secretaria de Educação, nos termos do Artigo 41 da Portana 063/202!-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GESTÃO, MONTTORAMENTO E AVALIAÇÃO As ações de monitoramento e avaliação da parceria, dc responsabilidade da Secretaria dc Educação, nos termos dos artigos 42 a 50 da Portana 063/202!-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias, visam á qualidade do atendimento às crianças e a correta execução dos recursos repassados à Organização, segundo o plano de trabalho aprovado e o termo de colaboração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas apresentada pela Organização deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, nos termos dos artigos 5! a 63 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. 12.1 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL- QUADRIMESTRAL A Organização parceira deverá apresentar a prestação de contas parcial ao término de cada trimestre do ano, em regime de competência, que será composta ao menos pelos documentos previstos no artigo 55 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. ! - Na hipótese de descumprimento dc metas e resultados estabelecidos no Plano dc Trabalho, a Organização deverá apresentar relatório de execução financeira, assinado pelo representante lega! da Organização, com a descrição detalhada dc todas as despesas e receitas efetivamente realizadas no período c sua vínculação com a execução do objeto, acompanhado da documentação que comprove a realização dessas despesas, tais como recibos, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, etc. II. Na hipótese de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no Plano de Trabalho, o reiatóno de execução financeira poderá ser parcial, concernente apenas às referidas metas ou resultados não atingidos, desde que seja possível segregar as despesas referentes a essas metas ou resultados. 12.2-A análise da Prestação de contas ocorrerá nos termos dos artigos 57 c 58 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL A prestação de Contai Final ocorrerá de acordo com os artigos 59 a 63 da Portaria 063/202l-SE, com as faturas alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DENÚNCIA DA PARCERIA O termo de colaboração poderá ser denunciado, nos termos dos artigos 64 a 69 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alterações que sc fizerem Digita iizado com CamScafiner aS-D'O"3'12300 comCarnScanner ' jcnno Prh euecuçío da parccna cm devacordo com o Plano de Trabalho e com ai normas Porunj 063/202 l-SE, com as futuras alterações que se fizrirm necr^iints c da legnlaçâo especifica, poderio ser aplicadas à Organização parccm, garantida a prévia defesa as sanções previstas no amgo 73 da Lei Federal n* )3 019. de 2014 IS.l. Kt BphcAçlo de pmaltd-ides. serio otnerv>dn< procedimenfnt previstos no nrilgo 70 da Portaria 063/202!-SE, com w futuras aheraçõet que cr fizerem hecett&rh' CLÁUSULA DÉCIMA SFATA - DAS CUSTAS A OrginirKin fica drtpent*d« do pacamentodo prrçn concernente A chharaçao c hvTatum do premente instrumento e evenruan Termos de AdiUmmlo cm conformidade com o disposto na leghlaçlo pCTtmcntc CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO GESTOR DO TERMO DE COLARORAÇÂO Para o< fmc IrcB t, concidcra^e como mtnnibde peMorn do presente termo de Cohboraçlo, de acordo com ft Portaria n* 069/2024-SE. pubhc^da no Duno Oficul do Mun.cipio de Guarulhot, cm 00 dc abnl de 2024 o(n) Dircrorfrt) do Departamento de Planejamento da Lducacío - SíSi 0* CLà INSULA DÉCIM A OHAVa • DO EORO Para dmmif quaiwqucr dú*ida\ catoi omiuos, ou quaisquer quentões oriundas do presente Termo dc Colaboração, que ruo po^am ser rc^ohidOT peli mcdiaçio adrniniitntisa, os participes elegem a Comarca do Município de Guarulhoi E, por evUrcm concordes, é livrado o presente Instrumento em 02 (dum) vUa de igual teor, o qual, hdo e nchsdo conforme, é minado pela* partes abuso identificadas tendo uma via arqun nh m Divirta Técnica d* Gctita de Convimos c umt cópia para a entidade Guirulho'. cm 24 dc nnin de 2024 4/rt 1 fa S^tnc Sezirxno de E£ucaç£o David Adriano Silva Fretidenft RG: n* 34.927.797-7 SSP/SP CPF. n* 331 651 988-29 OXG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES-UN1D. II Documento tumtdo dct-uracaraerje por Akx Vitcrak dc Sousa, Sccrctido de Educação, em 28/05/2024, is 17.42, conforme art HL *b\ da Le; 11 <197006 A autctficidadc do documento pod* scr conferida no ute hnp J/wu^v trfl jurbr/uf4/processos/venfícaphp informando o código verificador 0566248 e o código CRC E217J5D5 L I IB O5M2-UV2 Digitaliza-do com CarnScatinei ScsmiA ECamScanrer Digitalizado com CamScanner